Foi Publicada ontem (21/07/2023), a Lei de Acesso à Alimentação e Inclusão Social (Lei Nº 14628 DE 20/07/2023), que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária. Com o objetivo de promover o acesso à alimentação, segurança alimentar e inclusão econômica e social, a nova legislação também traz alterações nas Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O PAA tem como finalidades incentivar a agricultura familiar, pesca artesanal, aquicultura, carcinicultura e piscicultura, especialmente aqueles em situação de pobreza e extrema pobreza, promovendo inclusão econômica e social através do fomento à produção sustentável e geração de renda. Além disso, busca contribuir para o acesso à alimentação adequada e saudável às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, valorizar e incentivar o consumo de alimentos produzidos pela agricultura familiar e articular a produção local e regional.
O PAA integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e permite a aquisição de alimentos diretamente dos beneficiários fornecedores, dispensando licitação, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, como preços compatíveis com o mercado local ou regional e controle de qualidade. Além disso, prioriza a compra de alimentos agroecológicos e orgânicos, incentivando práticas sustentáveis de produção.
Programa Cozinha Solidária
O Programa Cozinha Solidária tem como objetivo fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e insegurança alimentar e nutricional. As refeições são preparadas em espaços sanitariamente adequados e priorizam o combate à fome e a promoção de políticas de segurança alimentar e assistência social.
O programa poderá ser executado por parcerias entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, com o apoio de cozinhas comunitárias e coletivas. Também incentiva a aquisição de alimentos da agricultura familiar e empreendedores rurais, priorizando assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais.
Combate às desigualdades sociais e regionais
A nova lei busca reduzir as desigualdades sociais e regionais brasileiras, incentivando a produção familiar por povos indígenas, comunidades quilombolas, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, juventude rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos.
A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento, permitindo o controle e a participação da sociedade nas ações do programa.
Com a promulgação da Lei de Acesso à Alimentação e Inclusão Social, espera-se promover uma maior inclusão econômica e social, garantindo o acesso à alimentação adequada e saudável para a população vulnerável e combatendo a fome e a insegurança alimentar no Brasil. A execução dos programas será regulamentada pelo Poder Executivo federal, garantindo a efetiva implementação das ações e o cumprimento dos objetivos propostos.
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